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Artigo da Revista IBDFAM analisa a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito familiar e sucessório
Quais são os limites da proteção conferida pela personalidade jurídica nas relações familiares e patrimoniais? A resposta não é simples, mas um artigo da 70ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões ajuda a aprofundar esse debate. No texto, o advogado Manoel José Brandão Teixeira Junior analisa a desconsideração da personalidade jurídica diante de fraudes e abusos no contexto familiar e sucessório.
Intitulado “A desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação no Direito de Família e das Sucessões”, o artigo destaca que, nesse campo, a medida deve ser aplicada de forma prática e em consonância com a Constituição Federal.
“Diante da crescente utilização de pessoas jurídicas como instrumentos de blindagem patrimonial, defendo que os institutos empresariais não podem ser aplicados de forma estanque e formalista, especialmente em litígios marcados por vulnerabilidade estrutural”, explica o autor.
No texto, ele argumenta que, mesmo sendo uma medida excepcional, a desconsideração da personalidade jurídica precisa ter critérios de prova mais flexíveis, o que inclui facilitar quem deve provar o quê, usando, quando for o caso, a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC.
“Proponho uma releitura da teoria menor, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade e efetividade jurisdicional, como mecanismo legítimo de proteção a cônjuges, herdeiros e dependentes em posição de hipossuficiência, vulnerabilidade e assimetria de informações”, diz.
E acrescenta: “Trata-se de assegurar que a autonomia patrimonial não se converta em escudo para a perpetuação de injustiças, garantindo que o processo seja instrumento de justiça concreta, e não de exclusão”.
Estruturas patrimoniais complexas
Para o autor, o tema é importante porque as famílias estão cada vez mais ligadas a estruturas patrimoniais complexas e, muitas vezes, as pessoas usam empresas não só para organizar seus bens, mas também para proteger patrimônio de forma indevida e para negar direitos.
“No campo do Direito das Famílias e das Sucessões, essa realidade tem implicações diretas sobre a partilha de bens, o cumprimento de obrigações alimentares e a efetividade dos direitos sucessórios. Em um contexto de desigualdades estruturais, vulnerabilidade econômica e assimetrias informacionais, tem sido comum que a autonomia patrimonial seja manipulada como escudo para perpetuação de injustiças, comprometendo o acesso à justiça por parte dos sujeitos mais frágeis da relação jurídica”, pontua.
Segundo o advogado, é nesse aspecto que o tema ganha centralidade, ao revelar o risco de aplicar-se, de maneira automática e rígida, institutos próprios do Direito Empresarial em litígios familiares que envolvem pessoas em condição de hipossuficiência.
“Refletir sobre a desconsideração da personalidade jurídica nesse ambiente é essencial para que a dignidade da pessoa humana – erigida como fundamento da República (art. 1º, III da Constituição Federal) – seja efetivamente protegida nas relações familiares e sucessórias. A dignidade da pessoa humana impõe que o processo não se torne um obstáculo, mas sim um instrumento de concretização de direitos, mesmo diante de estruturas patrimoniais sofisticadas”, afirma.
Ele sustenta que o tema também revela a necessidade de que o profissional do Direito das Famílias e Sucessões tenha formação interdisciplinar, capaz de dialogar com conceitos do Direito Empresarial, da contabilidade, da governança e do planejamento sucessório.
E conclui: “O cenário atual exige juristas aptos a compreender as conexões entre afeto, patrimônio e poder econômico, e que atuem sem perder de vista que, na base de qualquer conflito jurídico, estão pessoas com histórias, vínculos e necessidades legítimas que demandam respostas jurídicas humanizadas e eficazes”.
Assine agora!
O artigo “A desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicação no Direito de Família e das Sucessões”, de Manoel José Brandão Teixeira Junior, está disponível na 70ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br